04/06/2026 | Por: O DIA
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O julgamento do caso Henry Borel chegou ao fim na madrugada desta quinta-feira (4), após dez dias de sessões no 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino, de 4 anos. Já a mãe da criança, Monique Medeiros, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo e recebeu perdão judicial, permanecendo condenada apenas por omissão diante das agressões sofridas pelo filho.
A sentença foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro após a decisão do Conselho de Sentença, formado por sete jurados. O grupo considerou Jairinho culpado pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. Os jurados, entretanto, rejeitaram outras duas acusações de tortura que também faziam parte da denúncia do Ministério Público.
Na dosimetria da pena, a magistrada fixou 35 anos, 6 meses e 20 dias de prisão pelo homicídio, mais 6 anos e 3 meses pelo crime de tortura e outros 2 anos pela coação no curso do processo.
Ao fundamentar a pena, a juíza afirmou que o crime praticado contra Henry extrapolou os limites da violência comum, destacando a fragilidade da vítima e a intensidade do sofrimento imposto à criança. Segundo ela, as circunstâncias do caso revelaram uma conduta marcada por elevado grau de crueldade e pela exploração da posição de confiança que o réu exercia dentro do ambiente familiar.
A magistrada também ressaltou que a imagem pública construída por Jairinho contrastava com os fatos apurados durante a investigação e reconhecidos pelo júri, observando que a capacidade de transmitir uma aparência de normalidade tornou a conduta ainda mais grave sob o ponto de vista da responsabilização penal. A prisão do ex-vereador foi mantida. Ele continuará cumprindo pena em regime fechado.
Em relação a Monique Medeiros, os jurados concluíram que não havia elementos para condená-la por homicídio doloso. O entendimento foi de que sua conduta se enquadrava na modalidade culposa, quando não existe intenção de matar. Além disso, ela foi considerada culpada por não impedir ou denunciar as agressões sofridas pelo filho.
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