Prefeito do município de Maricá pede afastamento do cargo por mais de 15 dias

Entenda o que diz a Lei orgânica e Federal

16/09/2025 | Por: Nova Edição Joana Darc

Prefeito do município de Maricá pede afastamento do cargo por mais de 15 dias

Divulgação

O prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT), pediu afastamento temporário do cargo (licença do cargo) para se ausentar do município entre os dias 26 de setembro a 15 de outubro de 2025 — período que pode ser estendido por causa de compromissos oficiais fora do país.

Durante sua ausência, o vice-prefeito João Maurício de Freitas (Joãozinho) assumirá interinamente a chefia do Executivo municipal.

Como a licença ultrapassa 15 dias, o pedido precisa ser aprovado pela Câmara de Vereadores de Maricá.

O QUE A LEI ESTABELECE:

Mais de 15 dias: Precisa obrigatoriamente de autorização da Câmara de Vereadores, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal (seguindo a Constituição Federal, art. 83,

Constituição Federal (CF/1988)

  • Art. 29, IX – determina que a Lei Orgânica do Município deve dispor sobre a organização dos poderes locais, incluindo hipóteses de afastamento do prefeito.
  • Art. 83 – aplicado ao Presidente da República, mas serve de parâmetro: o chefe do Executivo não pode se ausentar do País por mais de 15 dias sem autorização do Legislativo. Essa regra é replicada nos estados e municípios.

 

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