Pablo Marçal é condenado a indenizar Guilherme Boulos por fake news sobre uso de drogas

Valor estipulado ficou em R$ 100 mil

02/02/2026 | Por: O DIA

Pablo Marçal é condenado a indenizar Guilherme Boulos por fake news sobre uso de drogas

Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) a indenizar o ministro-chefa da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL), em R$ 100 mil. A decisão diz que o ex-coach tentou "aniquilar" a reputação do deputado federal ao disseminar informações falsas de que ele seria usuário de cocaína.
O caso aconteceu durante a campanha à Prefeitura de São Paulo de 2024, quando ambos se enfrentaram. Durante debates, Marçal fez gestos insinuando consumo da droga - como levar a mão ao nariz e simular aspiração - além de usar expressões pejorativas como "aspirador de pó" e "cheirador".
O empresário chegou a divulgar um laudo médico falso de uma internação de Boulos que nunca ocorreu, considerado pelo juiz como o "ápice" da gravidade da conduta do empresário. O documento continha inclusive a assinatura forjada de um médico já falecido.

"A prova dos autos é robusta e contundente. O réu, de forma reiterada, associou a imagem do autor ao uso de drogas ilícitas (cocaína), utilizando-se de gestos (tocar o nariz e aspirar) e alcunhas pejorativas ("aspirador de pó", "cheirador"), sem apresentar qualquer prova de suas alegações", afirmou a decisão.
A defesa de Marçal chegou a pedir que a ação fosse julgada apenas na Justiça Eleitoral, mas o pedido foi rejeitado, porque o ex-coach foi condenado por dano moral, um ilícito civil, e não por propaganda política irregular, o que seria uma competência eleitoral.
Na sentença, o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, pondera que o debate político admite críticas ácidas e contundentes, mas não autoriza a prática de crimes contra a honra, a fabricação e disseminação intencional de desinformação com o objetivo de aniquilar a reputação do outro.

"Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano", apontou o magistrado.
O juiz acrescentou que, ao divulgar um documento falso com conteúdo grave, Marçal não exerceu liberdade de expressão ou crítica política, mas praticou um ato ilícito com intenção de prejudicar a reputação do oponente por meio de fraude.
"A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático", concluiu.
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