Advogado do Flamengo justifica pena de Bruno Henrique: 'Não houve manipulação de resultado'

Atacante foi condenado e pegou 12 jogos de suspensão, com multa de R$ 60 mil

08/09/2025 | Por: O DIA

Advogado do Flamengo justifica pena de Bruno Henrique: 'Não houve manipulação de resultado'

Divulgação

Rio - O advogado do Flamengo, Michel Assaf Filho, falou sobre a pena imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ao atacante Bruno Henrique. Em entrevista ao "Seleção Sportv", ele explicou porque a condenação do ídolo rubro-negro rendeu uma punição menor do que a de outros atletas envolvidos em manipulação de apostas esportivas.
"Tenho ouvido muita uma discussão sobre a pena ter sido branda. O fato que aconteceu com o Bruno Henrique não guarda nenhuma relação com os casos julgados pelo STJD antes. Fica muito claro que ele nem deveria ter sido punido no Artigo 243A. O que se pretende evitar é uma fraude dentro do jogo. As punições mais severas puniram uma fraude ao jogo, ou seja, alguma combinação fora para que, no jogo, algo artificial aconteça. Nos outros temas, aconteceu exatamente isso. Atletas foram abordados e combinaram determinadas jogadas dentro do campo para se favorecerem fora do campo. O Bruno Henrique já planejava tomar o terceiro cartão amarelo, o cartão amarelo não é atitude antiética, não é atitude antidesportiva, faz parte da estratégia do jogo", afirmou Assaf.
"O que aconteceu foi uma informação privilegiada. O artigo em que ele foi punido diz o seguinte: "Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente". Não é uma atitude contrária à ética desportiva, porque o terceiro cartão é permitido, e ele não pretendia influenciar o resultado da partida. Ele queria tomar o terceiro cartão para ficar fora do jogo contra o Fortaleza e poder jogar contra o Palmeiras. Quando muito foi uma informação privilegiada e não há um dispositivo no CBJD que puna uma atitude dessa. O que há é no RGC de 2023, o Artigo 65 diz que é uma atitude ilícita compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna. Até isso eu rebato, porque a informação privilegiada tem que ser algo que você não espera, qualquer conhecedor mediano de futebol sabia que ele levaria o terceiro cartão naquele jogo. Esse tipo de ação é punida no Artigo 191, que é descumprir regulamento, punido com multa. O que está acontecendo é uma marola de que a pena foi branda, porque estão comparando com os fatos anteriores e não tem nada a ver", completou.
A defesa de Bruno Henrique entrará com dois recursos no STJD. O primeiro é referente a denúncia ter sido apresentada fora do prazo prescricional, o que, no entendimento deles, deveria ser suficiente para arquivar o caso. Depois, tentarão reverter a condenação no Artigo 243A, que fala em agir com atitude contrária à ética desportiva.
No fim de julho, a Justiça tornou Bruno Henrique e o irmão dele, Wander Nunes Pinto Júnior, réus por fraude esportiva. Eles também foram denunciados pelo MPDFT por estelionato, mas o juiz indeferiu. Segundo as investigações, o camisa 27 teria forçado um cartão amarelo para beneficiar apostadores em jogo contra o Santos, no Brasileirão de 2023.
O argumento do juiz, que foi reforçado nesta nova decisão, é de que as empresas prejudicadas por causa do suposto esquema não se manifestaram como vítimas. De acordo com o magistrado, "apenas se limitaram a responder as solicitações da Polícia Federal e do Ministério Público do Distrito Federal".

Justiça Desportiva

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Em paralelo a isso, Bruno Henrique foi julgado pela justiça desportiva. Na última quinta-feira (4), a Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o jogador por 12 partidas e aplicou uma multa de R$ 60 mil. Na ocasião, o Flamengo já informou que entraria com recurso.
Leia mais: Veja os jogos que Bruno Henrique deve perder e quando pode voltar
O jogador foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No 243 parágrafo 1º (atuar deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende, com agravante de promessa de vantagem indevida), que poderia lhe render uma pena de 365 a 720 dias, foi absolvido de forma unânime.
Já no 243-A (Atuar, de forma contrária à ética desportiva), foi considerado culpado por ter beneficiado os apostadores com informações. O resultado da votação foi de 4 a 1.

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