15/06/2024 | Por: G1
Baleias que vêm da Antártida chegam ao Rio nesta época do ano a procura de águas quentes. (Foto: Reprodução/RJ2)
Baleias que vêm da Antártida chegam ao Rio nesta época do ano a procura
de águas quentes. A migração fez surgir uma nova forma de turismo ecológico: a
observação das baleias nas praias do Rio e de Niterói.
Esta foi a primeira semana da temporada de observação das
baleias-jubarte no Rio de Janeiro, e as imagens dos primeiros dias mostram uma
grande quantidade delas, chegando cada vez mais perto da costa e encantando
quem consegue observar.
A migração das baleias-jubarte acontece de junho a agosto. Elas saem da
Antártida rumo ao Arquipélago de Abrolhos na Bahia, em busca de águas quentes
para procriar e ter os seus bebês. Trinta mil baleias vêm para o Brasil todos
os anos.
São 4,5 mil km de percurso, e no caminho passam pra dar um “oi” para o
Rio de Janeiro.
Uma das maiores autoridades em cetáceos da América Latina, a
pesquisadora Liliane Iodi e sua equipe passam mais de 10 horas no mar
observando e catalogando os indivíduos pra entender o comportamento migratório.
"Nós sempre marcamos o ponto inicial e o ponto onde são vistos
grupos de baleias. E com isso, nós estamos delimitando áreas prioritárias para
as medidas de conservação das baleias jubarte", diz ela.
Em 2017 pesquisadores conseguiram identificar o corredor oceânico usado
pelas jubarte na migração. Essa descoberta, e o aumento da população das
baleias fizeram crescer no Rio o turismo de observação.
O projeto Amigos da Jubarte, com base em Niterói conseguiu flagrar
golfinhos e baleias juntos, como se estivessem brincando uns com os outros.
Os vídeos foram feitos durante uma capacitação de 100 pessoas pra
trabalhar com observação de jubartes em Niterói, para garantir que as pessoas
que estão fazendo esse turismo estejam em segurança, assim como o cumprimento
das normas e a legislação de proteção cetáceos.
Nessa sexta-feira (14), o RJ2 acompanhou um passeio na capital com a ONG
Parley for the Ocean, saindo da Barra da Tijuca, e indo até as Ilhas Cagarras.
"Quando a gente avista uma baleia assim de perto existem algumas
normas que devem ser seguidas pra garantir a segurança das baleias e também de
quem está observando. Você não pode ficar a menos de 100 metros da baleia que
você esta observando, e eu garanto que isso é muito perto. E quando uma baleia
se aproximar o motor do barco, tem que ficar no neutro. E você também só pode
acompanhar um grupo por 30 minutos", explica a pesquisadora.
"A gente tem todo esse cuidado outro dia orientar as embarcações de
turismo com as normas corretas para não não expulsar, não interferir no
comportamento da baleia e não afastá-las. Daqui nós temos observado que elas
têm vindo cada vez mais perto aqui da costa então. Por isso que aqui no Rio de
Janeiro a gente tá conseguindo ver elas em São Conrado, Ipanema, Joatinga, em
Arraial do Cabo também. Cada ano vem mais quantidade de baleias e elas passam
mais próximo à costa porque elas estão seguras nas nossas águas
brasileiras", acrescenta.
Nesta sexta, foi possível ver dois grupos com pelo menos três baleias.
"A gente só ama aquilo que a gente conhece então a gente quer
trazer para o grande público que as pessoas conheçam as baleias, para assim
amarem elas e assim protegerem", diz o pesquisador Guilherme Braga.
Cartilha
Iodi e sua equipe prepararam uma cartilha, com o que as embarções que
operam em águas brasileiras não podem fazer em
relação à proximidade com as baleias.
1- Aproximar-se de qualquer espécie de cetácio com o motor ligado
(engrenado) a menos de 100 metros de distância do animal mais próximo, devendo
o motor ser obrigatoriamente mantido em neutro.
2- Ligar (reengrenar) o motor para afastar-se do animal (ou animais)
antes de avistá-lo (ou avistá-los) claramente na superfície a uma distância de,
no mínimo, 50 metros (50 metros) da embarcação.
3- Aproximar-se do (ou dos) animal (ou animais) que já esteja (ou
estejam) submetido (ou sunmetidos) à aproximação, no mesmo momento, de pelo
menos duas embarcações.
4- Perseguir com o motor ligado (engrenado), qualquer espécie de cetáceo
por mais de 30 minutos, ainda que respeitadas as distâncias estipuladas.
5- Interromper o curso de cetáceo de qualquer espécie, dividindo-o ou
dispersando-o
6- A prática de mergulho ou natação, com ou sem o auxílio de
equipamentos, a uma distância inferior a 50 metros, de baleia de qualquer
espécie.
7- A aproximação de quaisquer aeronaves e cetáceos em altitude inferior
a 100 metros sobre o nível do mar.
- Mídia Kit
Jornalista responsável:
Adalmir Ferreira da Silva
Registro nº 0042497/RJ
Diretora Executiva:
Joana D’arc Malerbe
Maricá/RJ (21) 98763-5117 nvedicaorj@gmail.com